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Transporte de numerário por gerente bancário

Transporte de numerário por gerente bancário
08, nov, 2022
3 min. de leitura

Saiba quais são os direitos dos trabalhadores e os deveres das instituições financeiras neste caso.

Com tantas movimentações bancárias e aumento do número de vendas físicas (presenciais) com o fim da pandemia, o transporte de numerário volta a ser uma tarefa cotidiana de bancos para com as empresas correntistas, em especial nas cidades do interior, que movimentam altas quantias de dinheiro em espécie ao longo do dia.

Por conta dessa alta demanda, empregados bancários como caixas, gerentes e tesoureiros costumam ficar encarregados de realizar o transporte de valores entre empresas e banco, porém, essa prática ocorre de forma indevida.

Entenda melhor sobre a situação e os direitos dos trabalhadores quando essa condição é imposta pela instituição financeira.

O que é transporte de numerário?

Quando cédulas e moedas precisam sair de um lugar para ir a outro, acontece o transporte de numerário. Também chamado de recolhimento de numerário, esse processo é um serviço que deve ser realizado por empresas privadas e não por funcionários do banco, devido aos riscos inerentes a ação.

Quem pode realizar o transporte de numerário?

De acordo com a lei, apenas uma empresa particular especializada em transporte de numerário está habilitada para fazer o transporte de valores.

Quando a empresa, ou o banco, pede para um empregado— que não está devidamente treinado, registrado ou com os equipamentos corretos se encarregar da tarefa —, o transporte de numerários está sendo feito de maneira incorreta e ilegal.

Riscos do transporte de valor por gerente bancário

A necessidade de treinamento e de um equipamento especial para o transporte de numerário se deve ao alto risco que essa atividade oferece ao empregado do banco.

Com a movimentação de altas quantias de dinheiro em espécie, o transporte está sujeito a assaltos, perseguições, risco de vida e outros eventos provocados por criminosos interessados no transporte de valores.

Por isso é tão importante que empresas especializadas realizem o transporte de numerários, posto que possuem treinamento específico para tal atividade, minimizando riscos que porventura possam acontecer.

Danos morais por transporte de valores

Ao indicar um empregado próprio para realizar o transporte de numerário e desempenhar essa função, a instituição financeira coloca em risco a integridade física do seu pessoal.

Na intenção de reduzir custos com uma empresa especializada, a instituição financeira não leva em conta os possíveis danos físicos e psíquicos que seu empregado pode enfrentar caso passe por uma situação de risco ou por constante situação de estresse e pânico.

Fazer o transporte de valores altos em espécie não é indicado por conta de vários fatores, como:

  • Gera um grande estresse por conta da sensação de perigo iminente;
  • A prática é perigosa para o empregado, justamente pela ausência de treinamento e equipamentos de proteção;
  • Gera um grande risco de assaltos.

Por isso, o banco pode ser responsabilizado por colocar em risco a integridade física e moral do empregado, caso este seja intimidado a realizar o transporte de numerário. É ilegal exigir que um trabalhador realize o transporte de valores, mesmo que nenhum incidente adverso aconteça no caminho.

Além da questão dos danos morais e físicos que possam acontecer ao empregado durante o transporte de numerário, o banco também poderá ser condenado por danos materiais.

Para evitar que um processo como esse seja prejudicial à empresa ou ao empregado, é importante contar com uma equipe experiente de advogados para a melhor orientação em relação a contratos e direitos assegurados por lei sobre o transporte de numerário.

Para saber mais entre em contato com a GR advogados.

 

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