Em razão da recessão, o cenário do mercado brasileiro para o ano de 2016 é o pior possível, com a promessa de continuidade da alta do dólar, inflação e sobrecarga de impostos.
Uma das questões que mais aterrorizam as empresas em época de crise é a diminuição do quadro de empregados e respectivo pagamento das demissões.
Obviamente, não há dinheiro em caixa suficiente para pagamento dos consectários trabalhistas e o não pagamento no prazo estipulado no artigo 477 da CLT gera multa, o que encarece ainda mais a folha de demissões.
Há diversas formas de autocomposição, dentre elas as mesas redondas perante o Ministério do Trabalho, reuniões junto aos Sindicatos, audiências com assessor econômico junto ao Tribunal Regional do Trabalho, visando adequar a situação das empresas e garantir o pagamento das verbas.
Nestes casos é de suma importância a contratação de uma assessoria jurídica, visando o contato direito com os sindicatos das categorias, para então, com o aval dos representantes e chancela do Ministério Público do Trabalho, realizar o parcelamento das verbas rescisórias e com isso evitar a propositura de reclamações trabalhistas.
Conteúdo produzido por Claudia Guimarães