O pagamento de salário ou comissões “por fora” é aquele feito fora da folha de pagamento, sendo o caso mais comum de comissionistas, os vendedores.
Este valor é pago diretamente ao trabalhador, sem que este sofra qualquer tipo de tributação.
Com isso, além da sonegação pela empresa destes valores, que não são repassados ao governo, constituindo crime contra a ordem tributária, também há flagrante prejuízo ao trabalhador, o que realmente não pode acontecer.
Entre os prejuízos aos trabalhadores, estão: as diferenças das comissões no décimo terceiro salário, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nas férias e no aviso prévio e no descanso semanal remunerado.
Dessa forma, os profissionais devem procurar o quanto antes a ajuda do advogado trabalhista para auxilia-lo nessa situação.
Como os direitos trabalhistas podem ser garantidos?
É importante que saiba que para garantir seus direitos do trabalho e demais benefícios, será necessário o ajuizamento de uma ação ou reclamação trabalhista.