Muitos empregados não sabem quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e acabam prejudicados. São diversas seguranças que o trabalhador desfruta e nem sempre tem conhecimento. Veja a seguir alguns dos principais direitos trabalhistas.
Registro do contrato de trabalho na carteira
O registro do contrato de trabalho na carteira é um direito do trabalhador que deve ter a anotação na CTPS desde o primeiro dia, mesmo durante o período de experiência.
Caso o empregador se negue a anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado, esse poderá reclamar judicialmente a garantia dos direitos assegurados pelo registro, como férias, fundo de garantia, recolhimento previdenciário (INSS) e décimo terceiro salário.
Férias remuneradas
Todo empregado tem o direito a férias remuneradas de 30 dias corridos após completar um ano de registro. A decisão sobre a data cabe ao empregador, mas ela deve ser agendada para um período de 12 meses ou o empregador deverá dobrar a remuneração paga nas férias.
O descanso remunerado pode ser dividido em dois períodos, não inferiores a 10 dias corridos, assim como a empresa poderá determinar férias coletivas, também não abaixo de 10 dias.
Horas extraordinárias
O trabalhador tem como compromisso com a empresa trabalhar 8 horas diárias, ou 44 horas semanais, sendo que horas que ultrapassem esse período devem ser pagas como hora extra.
O valor da hora extraordinária também é superior e deve ser acrescido de no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho, podendo ser o valor maior se previsto percentual diferenciado na convenção coletiva da categoria.
Fundo de garantia
O fundo de garantia, ou FGTS, corresponde a 8% do salário bruto que deve ser depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal para o trabalhador, pelo empregador, para casos de necessidade, tais como: demissão sem justa causa; doenças graves, como Aids e câncer; três anos ininterruptos sem registro em CTPS; estado de calamidade pública (como por exemplo enchentes); amortização do saldo devedor para aquisição da casa própria, dentre outras hipóteses previstas na Lei n° 8.036 de 11 de maio de 1990.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito do empregado no qual ele deve receber um adiantamento das despesas de transporte entre a residência e o local de trabalho.
A empresa é a responsável pelo cálculo do custo do transporte e pode descontar até 6% do salário bruto do trabalhador, sendo que o restante do valor deve ser bancado pela companhia.
Faltas justificadas
A CLT prevê algumas situações nas quais o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo no salário. São elas:
- Dois dias por ano por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão e dependentes;
- Três dias após o casamento;
- Um dia por ano por doação voluntária de sangue;
- Para cumprir exigências do serviço militar;
- Para realização de provas de vestibular para o ensino superior;
- Quando precisar comparecer a juízo;
- Dois dias de folga por dia trabalhado como mesário em eleições, quando convocado.
Aviso prévio
Em caso de pedido de demissão ou dispensa é necessário que a outra parte seja comunicada com um período de 30 dias de antecedência.
Trabalhadores com mais de um ano de empresa devem acrescentar 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado, com um máximo de 90 dias de aviso.
Se a dispensa for feita sem aviso o funcionário tem o direito de receber esses dias, mas caso o trabalhador abandone o emprego, o empregador tem o direito de descontar esses valores.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito do empregado para casos de demissão sem justa-causa, visando uma assistência temporária por esse período.
As regras do seguro-desemprego foram recentemente reajustadas, com direito ao seguro-desemprego pela primeira vez apenas empregados com 12 meses de registro em carteira nos últimos 18 meses.
O seguro-desemprego é calculado com base no último salário registrado e não pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Principais direitos trabalhistas
Esses são alguns dos principais direitos trabalhistas dos empregados. Caso tenha alguma dúvida quanto ao cumprimento dessas determinações por parte da empresa contratante, procure o auxílio de um advogado trabalhista.