Infelizmente, uma situação extremamente comum no dia a dia é o recebimento de cobranças indevidas, seja porque o consumidor não contratou o serviço ou adquiriu o produto, ou mesmo porque o valor cobrado está diferente do que realmente é devido.
Essas situações podem acontecer, por exemplo, com uma cobrança em fatura de cartão de crédito, lançamentos na conta do celular, em contas de consumo, envio de boletos à residência, etc.
Não importa o valor cobrado, se muito ou pouco. A realização de cobrança indevida é totalmente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo advogado.
Saiba o que fazer nessa situação
Nesse tipo de caso, o consumidor deve ficar atento e, tão logo perceba que houve uma cobrança em divergência, deve entrar em contato com a central de atendimento ao consumidor da empresa e efetuar uma reclamação, anotando o número de protocolo, data, horário e nome da pessoa que atendeu ao chamado, caso seja necessário ingressar com alguma medida judicial.
É importante destacar ainda que, caso o consumidor receba uma cobrança indevida e efetue o pagamento, é garantido por lei a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
Assim, por exemplo, se alguém receber uma cobrança no valor total de R$ 1.000,00, quando o valor correto seria de R$ 800,00, poderá requerer judicialmente o pagamento em dobro dos R$ 200,00 cobrado indevidamente.