Cair na malha fina da Receita Federal devido equívocos na declaração de Imposto de Renda já é um transtorno capaz de deixar qualquer um mal-humorado.
No entanto, se o erro é cometido pelo empregador, o trabalhador pode reclamar na justiça e mover uma ação pedindo indenização por danos morais.
Entre as situações que podem motivar uma ação por parte do colaborar contra a empresa, estão:
- Atraso na emissão do informe de rendimentos
- Entrega do documento com dados ou valores diferentes dos repassados pela empresa ao Fisco
- Empregador não recolheu o imposto retido na folha de pagamentos
Histórico de casos
O caso de ação por danos morais deve ser movido por um advogado trabalhista e diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já tomaram decisões em favor dos queixosos, entre eles os de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Distrito Federal
Em um dos casos ocorridos no TRT do Distrito Federal, uma empresa de telecomunicações descontava do salário de uma funcionária o IR, no entanto, não fazia os devidos repasses a Receita.
A funcionária passou por uma situação embaraçosa ao ter que prestar esclarecimentos ao Fisco.
Os transtornos passados pela funcionária foram levados em consideração pelos desembargadores que condenaram a empresa a pagar R$ 15 mil a colaboradora, montante equivalente ao imposto descontado em folha e não repassado.
A empresa ainda poderia responder por sonegação fiscal.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, um trabalhador teve que parcelar a dívida com a Receita Federal para ter o CPF liberado, neste caso os erros foram cometidos no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
O TRT decidiu então pelo pagamento de indenizações por danos morais e material, no valor de R$ 13 mil, visando os prejuízos financeiros e transtornos sofridos com a situação.
São Paulo
O TRT de São Paulo foi o que, até o momento, tomou a decisão mais dura quanto a indenizações por danos morais neste tipo de ação.
Uma empresa considerada reincidente por não repassar os valores à Receita Federal foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma ex-funcionária.
Neste caso a decisão teve como finalidade indenizar a colaboradora e punir a empresa para que ela não aja da mesma forma com os demais funcionários.
Malha Fina
É preciso que o trabalhador avalie em quais casos realmente é vantajoso entrar com uma ação contra a empresa, lembrando-se de consultar um advogado trabalhista para mais esclarecimentos.
É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho de São Paulo já negou o pagamento de indenização por danos morais nos casos onde a empresa retificou o informe de rendimentos.
Caso a empresa busque corrigir os equívocos, é mais comum que a justiça considere que houve uma reparação dos danos e neste caso é menos provável que haja uma indenização.