Devido as muitas demandas administrativas das empresas muitas delas não dão a devida atenção as questões relacionadas aos processos trabalhistas ou mesmo a um acompanhamento jurídico permanente para evitar a ocorrência de problemas legais que podem ocasionar um processo trabalhista.
Escritórios de advocacia são unânimes em indicar que empresas mantenham uma assessoria jurídica preventiva, diminuindo os riscos de reclamações trabalhistas e ações indenizatórias.
O indicado é que a empresa possa ter um escritório que irá atuar na parte preventiva, consultiva e contenciosa, evitando que esses casos ocorram.
Caso a empresa já tenha processos trabalhistas, será necessário contar com o auxílio de um profissional especializado em defesa trabalhista mais efetivamente que:
- Elabore a defesa trabalhista de forma a garantir os direitos do empresário e minimizar eventuais prejuízos financeiros;
- Realize o acompanhamento processual;
- Elabore eventuais recursos;
- Analise os riscos e proponha acordos viáveis à empresa;
Além da importância de a empresa ter um escritório de confiança, com um advogado trabalhista com experiência na área, é necessário que ela conheça quais trâmites envolvem uma defesa trabalhista.
Processo de defesa trabalhista
O objetivo inicial de uma defesa trabalhista é contestar a pretensão do autor. Sendo que a defesa, ou resposta do réu, inclui: contestação, exceção e reconvenção.
A defesa é apresentada, oralmente ou por escrito, após a primeira tentativa de conciliação. Caso seja oral o réu terá 20 minutos para fazer a defesa, sem prorrogação.
No entanto, normalmente utiliza-se a opção por escrito. Recomenda-se que a defesa seja elaborada por escrito em razão das diversas peculiaridades que um processo trabalhista possa ter.
Exceção
A peça de exceção, quando por escrito, deve ser apresentada junto com a contestação.
São 3 as exceções:
- Exceção de incompetência quando o processo for distribuído em juízo incompetente, como por exemplo quando a Reclamação Trabalhista for proposta em local diverso da prestação dos serviços.
- Exceção de suspeição:
- Esta exceção ocorre quando falta imparcialidade do Magistrado para com o processo ou para com as partes envolvidas no processo.
- Exceção de Impedimento:
- Esta é quando falta condição de processamento de forma válida, ou seja, falta a imparcialidade porém, por laços familiares ou mesmo por relações econômicas.
Contestação
A contestação é formada por alguns princípios que garantem a legalidade do processo. Como:
- Princípio do contraditório – o autor da ação manifesta, em juízo, sua pretensão por meio da ação, enquanto o réu é chamado a se defender, estabelecendo o contraditório, garantido constitucionalmente.
- Princípio da bilateralidade – garante constitucionalmente a igualdade de tratamento entre as partes durante todo o decorrer do processo.
- Princípio da eventualidade – o processo é composto por atos processuais reunidos e divididos em fases. Este princípio garante que cada um deles seja praticado dentro da devida fase processual, sob pena de preclusão.
Na contestação o reclamado deverá apresentar toda matéria com a qual pretende se defender, incluindo as preliminares gerais, preliminares de mérito e o próprio mérito.
A contestação pode ser dividida em três partes:
- Defesa indireta do processo;
- Defesa indireta do mérito;
- Defesa de mérito.
Reconvenção
A reconvenção é uma ação proposta pelo réu em face do autor. Ela ocorre no mesmo processo que está sob demanda e segue as regras do CPC, visto que a CLT é omissa quanto a essa questão. Na peça de reconvenção devem constar:
- Autoridade a quem é dirigida;
- Qualificação das partes;
- Causa de pedir;
- Pedido;
- Valor da causa;
- Data e assinatura do reconvinte ou do seu representante.
Todas essas demandas burocráticas exigem que a empresa tenha um escritório de advocacia e um advogado trabalhista para dar segurança aos processos de reclamação trabalhista e, quando possível, evitar que esta aconteça.