A questão dos direitos trabalhistas de bancários é um assunto que gera muita polêmica e confusões. O cargo de confiança está relacionado àqueles trabalhadores que desempenham atividades e atuam em cargos de chefia dentro de uma instituição financeira, agências bancárias e outras empresas que consideram o trabalhador como bancário.
Os empregados que possuem cargo de confiança, em geral, são os que assumem posições de gerência, possuem subordinados, comandam algum setor, possuem senha diferenciada, senha autorizada, acesso a informações sigilosas, constam na procuração, possuem poder de veto em comitê de crédito, etc.
Esses trabalhadores devem trabalhar oito horas por dia e completar 40 horas semanais e não possuem direito à hora extra.
Por outro lado, quando os funcionários que tiverem o cargo de confiança ultrapassarem as oito horas diárias, devem sim receber por estas, assim como os demais trabalhadores conforme garante a CLT.
Como solucionar essa questão?
O advogado, ao analisar o contrato e situação do cliente, irá identificar o que pode ser feito em relação à questão trabalhista.
Mesmo porque, muitas vezes, o bancário pensa que exerce cargo de confiança, quando na verdade não o possui. Dessa forma, o correto é trabalhar seis horas diárias e 30 semanais e receber pelas horas extras.
Por essa razão, é importante que o empregado avalie suas atividades e saiba quais são suas obrigações dentro da empresa, independentemente da função que foi nomeado, para que então o advogado trabalhista possa agir a favor do bancário e defender seus direitos.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas dos bancários, não basta que a função exercida tenha uma denominação pomposa, sofisticada.
O rótulo efetivamente não interessa
É preciso verificar o conteúdo das atividades prestadas. Se o bancário é chefe apenas de si mesmo, se não exercer o comando de algum setor, se não possui subordinados, se não possui senha diferenciada, acesso a informações sigilosas, não consta na procuração, não tenha senha autorizada, nem poder de veto em comitê de crédito, a jornada normal será de seis horas e as que ultrapassarem desse limite serão consideradas horas extras, ainda que receba a gratificação.
Para quem conhece minimamente as práticas bancárias e os direitos trabalhistas dos bancários, sabe que muitos bancários são repassadores de ordens, com a função de analisar documentos e inserir os dados nos sistemas, cuja aprovação de crédito é liberada pelo próprio sistema, sem qualquer autonomia.