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Sétima e oitava hora é direito de quais cargos bancários?

Sétima e oitava hora é direito de quais cargos bancários?
16, fev, 2017

Muitos bancários têm direito ao recebimento da sétima e oitava hora de trabalho, entretanto, desconhecem o acesso a esse direito.

Segundo um advogado para bancário do escritório Guimarães & Ruggiero, tem direito ao recebimento das horas extras os empregados bancários que exercem uma jornada de trabalho de oito horas diárias e não possuem cargo de confiança.

Primeiramente, é importante destacar quais são os profissionais que atuam em banco que não têm direito ao recebimento da sétima e oitava hora.

São eles os funcionários que cumprem uma carga horária diária de seis horas e gerentes (dependendo das efetivas atribuições) que possuem poderes de mando e se enquadram nas determinações da CLT de cargo de gestão.

Sétima e oitava hora é direito de quais cargos bancários?

Profissionais bancários com direito a sétima e oitava hora

O artigo 224 da Consolidação das Leis de Trabalho determina que:

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

Dessa forma, bancários que trabalham oito horas diárias e que mesmo com o recebimento da gratificação de função, mas que não exerçam atividades com um certo grau de fidúcia, terão direito ao recebimento da sétima e oitava hora.

Entre os cargos que podem ser citados a título exemplificativo e desde que devidamente comprovadas as atividades meramente burocráticas, destacam-se: chefe de serviço, supervisor, gerente de contas, coordenador, especialista, técnico, analista, assistente, programador etc.

Muitos dos empregados de bancos exercem funções técnicas, nas quais não exercem poderes de mando e, sendo assim, não podem ser enquadrados em cargo de confiança.

Advogado para bancário indica auxílio profissional

O uso da nomenclatura de cargo de confiança para funções técnicas em bancos tem se tornado mais comum com o objetivo de não realizar o pagamento da sétima e oitava hora.

No entanto, quando o exercício do cargo não cumpre os dispostos na CLT que se referem ao cargo de gestão, o empregado tem o direito de receber as horas extraordinárias.

As instituições financeiras, entretanto, não cumprem a legislação referente ao pagamento da sétima e oitava hora, sendo que o bancário que deseja receber esses valores precisa recorrer aos meios legais, dando início a uma ação trabalhista contra o banco.

O bancário tem um prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para entrar com a ação trabalhista contra o banco, visando o recebimento da sétima e oitava hora.

O profissional terá direito a receber os valores referentes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho.

Para esses casos é indicado procurar um advogado para bancário que é especialista nessas ocorrências e terá mais facilidade em instruir o bancário, assim como tem maior domínio sobre a legislação referente a essa área de atuação.

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