Os direitos dos trabalhadores bancários estão assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente dispostas nos artigos 224, 225 e 226 e também na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, segundo explicação de um advogado para bancário.
Devido as diversas particularidades da legislação referente aos bancários é comum que os profissionais da área não tenham amplo conhecimento sobre os direitos que possuem. Com isso, muitos bancos se aproveitam dessa falta de informação para burlar a legislação trabalhista e não pagar todos os direitos devidos aos colaboradores.
Quando o advogado para bancário deve ser procurado?
O advogado para bancário é o profissional que tem amplo conhecimento sobre a legislação referente a categoria, podendo esclarecer dúvidas e identificar irregularidades do banco no pagamento dos direitos do colaborador.
São diversos os casos nos quais o profissional pode ser procurado. Entre as situações mais recorrentes que motivam os bancários destacam-se:
- Pagamento de horas extras;
- Pagamento de 7ª e 8ª hora;
- Adicional noturno;
- Equiparação salarial;
- Desvio de função;
- Cargo de confiança;
- Valores recebidos na PLR (participação nos lucros e resultados);
- Danos morais;
- Assédio moral no ambiente corporativo;
- Doenças relacionadas ao trabalho.
Ao identificar irregularidades ou suspeitar de desvios em qualquer uma dessas áreas, o bancário deve procurar o advogado para esclarecer dúvidas e apresentar as motivações que sustentam a desconfiança.
Entre as causas mais recorrentes para buscar um advogado para bancário destaca-se o desvio de função, o registro inadequado de cargo de confiança e o pagamento de 7ª e 8ª hora.
É importante destacar que o vínculo trabalhista não precisa ser rompido para que o profissional possa buscar na Justiça Trabalhista a reparação dos direitos, portanto, é possível procurar um advogado mesmo com o contrato de trabalho ainda em vigor.
Também é importante se atentar ao prazo no qual o bancário tem direito a entrar na Justiça. A questão é abordada no artigo 11 da CLT:
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
Dessa forma, após a extinção do contrato de trabalho, seja por dispensa, pedido de demissão ou justa causa, o bancário tem dois anos para procurar a Justiça trabalhista por meio de um advogado para bancário.
Após esse prazo, o pedido está prescrito.
Preencha o formulário para maiores informações!
[contact-form-7 id=”1794″ title=”Modelo 1″]