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O que é acidente de trabalho?

O que é acidente de trabalho?
05, mar, 2021

Qualidade do ambiente de trabalho otimiza a produtividade do seu corpo funcional e os resultados da própria organização.

O zelo pelas condições ideais das atividades laborais é uma estratégia eficaz para as empresas que pretendem elevar seus resultados comerciais e reduzir custos com acidentes de trabalho.

A incidência de doenças ocupacionais eleva os tributos da organização, além de aumentar os gastos com franquias de plano de saúde e indenizações.

O que é acidente de trabalho?

Segundo a legislação (art.19 da Lei n° 8.213/91 e inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213/91), o acidente de trabalho ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para empresa, causando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou redução da sua capacidade laborativa de forma permanente ou temporária, ou até mesmo da morte do trabalhador.

As doenças oriundas das atividades desempenhadas pelos empregados são denominadas ocupacionais, profissionais ou do trabalho, enfermidades englobadas como perturbações funcionais, listando abaixo alguns exemplos:

  • LER – Lesão por esforço repetitivo: o exercício prolongado e repetitivo de determinado movimento;
  • Asma ocupacional: a inalação de agentes tóxicos causa alergia, obstruindo as vias respiratórias. É a doença mais comum relacionada a trabalho;
  • Dermatose ocupacional: ulcerações, infecções, cânceres e dermatite de contato em razão à exposição de agentes nocivos;
  • Surdez temporária ou definitiva: perda da sensibilidade auditiva em razão da intensa e prolongada exposição a ruídos;
  • Antracnose pulmonar: lesões pulmonares causadas pela inalação contínua de agentes patogênicos;
  • DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho: contínua postura inadequada que causa dor crônica.

Outras situações não se enquadram como acidente de trabalho: doenças degenerativas, inerentes à idade do segurado, que não causem incapacidade para o trabalho e endêmicas adquiridas por trabalhador que resida em região onde ela se desenvolve, exceto quando ficar comprovado que a contaminação ocorreu pela exposição ou contato direto decorrente do trabalho.

Importante frisar que mesmo nas doenças degenerativas, o ambiente de trabalho e as atividades exercidas podem ocasionar o agravamento da doença e por conseguinte ser considerado o acidente de trabalho por contribuir com a piora da moléstia ou até mesmo o surgimento desta.

Também são consideradas como acidente de trabalho as intercorrências ocorridas no trajeto da residência do trabalhador para a empresa e seu retorno.

Em resumo, todo que qualquer acontecimento com o trabalhador durante o horário de expediente, a serviço do empregador, mesmo que o empregado não esteja dentro da empresa, será considerado acidente de trabalho.

Como evitar problemas para sua empresa?

Seguir a legislação sobre medicina e segurança do trabalho, bem como cuidar da saúde dos colaboradores, gera ganhos para ambos os sujeitos da relação trabalhista: empregados e empregadores.

A integridade física e psíquica do colaborador reflete no seu bem-estar e capacidade de trabalho, ganha-se produtividade profissional e combate-se o absenteísmo.

Pode-se prevenir os acidentes de trabalho com a utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPI), o afastamento de agentes nocivos, intervalos para descanso e práticas de ginástica laboral.

Além de garantir um ambiente propício para o desempenho seguro das atividades laborais, a empresa também precisa conhecer os direitos do trabalhador para agir corretamente em casos de acidentes de trabalho.

Isso inclui custear as despesas médicas – tratamentos, internações, exames e medicamentos – para a recuperação do empregado. Os valores podem incluir o pagamento de indenizações por danos morais ou estéticos, caso fique comprovada judicialmente a culpa do empregador, bem como elevam a porcentagem de recolhimento do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho.

A importância da assessoria jurídica

Dispor de uma consultoria jurídica também é essencial para empresa lidar com acidentes de trabalho ao receber orientações para atuar de forma preventiva e permanente, evitando situações de riscos ou mediando conflitos antes de se tornarem jurídicos.

Por intermédio da consultoria, a empresa recebe um atendimento personalizado, com revisões periódicas, o que identifica eventuais incorreções ou riscos ao negócio.

Portanto, a assessoria jurídica configura-se como um ótimo investimento da empresa para impedir prejuízos financeiros ao levantar os possíveis casos de acidentes de trabalho, os direitos do empregado e, se necessário, intermediar acordos e pagamentos.

Fonte:

Secretaria do Trabalho.

 

 

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