A legislação trabalhista para bancários possui diversas particularidades em relação a outras categorias trabalhistas. Um advogado para bancário é o profissional mais qualificado para explicar quais são os direitos dessa categoria e também em quais situações a justiça deve ser acionada visando restabelecer direitos descumpridos pelo banco.
Um dos temas de maior debate na legislação trabalhista para bancário diz respeito ao pagamento de 7ª e 8ª hora, visto que nem todos os bancários têm direito ao recebimento das horas extraordinárias.
Como funciona a 7ª e 8ª hora para bancário?
As diferenças entre profissionais bancários que têm direito ou não a 7ª e 8ª hora se deve ao fato de que a carga horária semanal de trabalho é distinta de acordo com a função exercida no banco.
A legislação que trata da jornada de trabalho para bancários está disposta no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como segue:
Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
- 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
- 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.
Se a jornada de trabalho é o que distingue os trabalhadores com direito ao recebimento das horas extraordinárias, quais são os cargos de bancário que têm direito a 7ª e 8ª hora?
Cargos de bancário com direito a 7ª e 8ª hora
Como estabelecido no artigo 224, a duração normal da jornada de trabalho para bancários é de seis horas diárias. A exceção está presente no parágrafo 2º que afirma que cargos de confiança cumprirão uma jornada de oito horas diárias.
Dessa forma, podem questionar judicialmente o pagamento da 7ª e 8ª hora os trabalhadores bancários que, trabalhando oito horas por dia, não se enquadram em cargos de confiança. Entre os exemplos, podem ser destacados:
- Chefe de serviço;
- Supervisor;
- Gerente de contas;
- Gerente de relacionamento;
- Coordenador;
- Especialista;
- Técnico;
- Analista;
- Assistente;
- Programador etc.
Todos esses cargos, quando exercerem uma jornada de trabalho de oito horas têm o direito ao recebimento da 7ª e 8ª hora, pois não se enquadram na exceção apresentada no parágrafo 2º do artigo 224 e, portanto, deveriam cumprir uma jornada diária de seis horas, tratando-se de denominações meramente burocráticas.
Quando procurar um advogado para bancário?
O advogado para bancário pode ser procurado quando, exercendo algum dos cargos citados acima, o profissional trabalha oito horas diárias e não recebe as horas extraordinárias devidas.
Ainda que registrado em carteira de trabalho como cargo de confiança, caso o profissional não receba a bonificação acima de 1/3 do salário efetivo e nem tenha reais poderes de mando e gestão, ele terá direito de questionar o pagamento das horas extras.
O advogado para bancário deve ser procurado assim que o trabalhador suspeitar de alguma irregularidade no pagamento dos direitos trabalhistas da categoria.
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