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Direito trabalhista: quais os direitos trabalhistas que os bancários possuem

Direito trabalhista: quais os direitos trabalhistas que os bancários possuem
30, jul, 2018

As instituições financeiras empregam milhares de profissionais, que atuam nas agências bancárias, no teleatendimento e em escritórios centrais. Assim como qualquer outra profissão, esses profissionais são protegidos pala Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e por acordo coletivo e convenção coletiva, veja a seguir como funciona o direito trabalhista para bancários.

Ter o direito trabalhista preservado nem sempre é fácil, uma vez que muitas instituições usam de manobras para minimizar seus custos com mão de obra, para maximizar os lucros. Entretanto, quando um bancário ou financiário se sentir lesado ele deve procurar pela justiça e de preferência, assessorado por um escritório especializado em bancos.

Os direitos trabalhistas dos bancários

Bancos e instituições financeiras trazem grandes oportunidades de carreiras e crescimento profissional. Mas, ultimamente tem crescido o número de processos judiciais, pois empresas estão deixando de cumprir a CLT e regramentos previstos na convenção coletiva da categoria.

A desinformação pode resultar em bancários exercendo mais de uma função e recebendo apenas por uma, sem receber hora extraordinária, sendo esses apenas alguns dos problemas recorrentes no setor. Para não ser lesado, abaixo estão listados os principais direitos trabalhistas dos bancários.

Jornada de trabalho:

Geralmente é de 6h por dia. Se ultrapassada esta jornada, deverá ser pago hora extra. Para cargos de confiança, a jornada será de oito horas.

Cargos de confiança são aqueles em que os empregados exercem atividades de grande fidúcia, com subordinados, procuração, alçada e assinatura autorizada. Se apenas a nomenclatura for gerente sendo que as atividades em nada se enquadram como cargo de confiança, como por exemplo, inexistência de subordinados, limite de crédito apenas o previsto no sistema, então deverá a jornada deste seguir a regra geral de seis horas, devendo receber como extraordinária a sétima e oitava horas trabalhadas.

Intervalo de refeição e descanso:

O direito trabalhista prevê até 15 minutos para aqueles bancários cuja a jornada de trabalho é de 6h por dia. Trabalhando em jornada excedente a seis horas deverá ser observado o intervalo para refeição e descanso de uma hora. Caso não haja observância desta regra, o período suprimido deverá ser indenizado com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Substituição de Empregado:

Caso um empregado precise substituir outro durante as férias ou licença, desde que estas não sejam definitivas, o salário do mesmo deverá ser igual ao do empregado substituído. Mas isso não se aplica se a substituição for eventual, de 1 semana, por exemplo.

Substituições de caráter eventual acontecem quando o substituído entra em férias, licença maternidade, licença prêmio, afastamento para tratamento de saúde ou para participar de cursos de aprimoramento profissional.

Assim, todo empregado que substituir outro trabalhador provisoriamente em suas ausências, afastamentos regulares (como em férias e licenças) ou em outras situações que são periódicas e previsíveis tem o direito ao salário do substituído.

Equiparação salarial:

Empregados que trabalhem na localidade, mesmo que em agências diferentes, exercendo a mesma função com técnicas e produtividades iguais, e que não tenham diferença de tempo de serviço de mais de 4 anos, de acordo com o direito trabalhista, deverão receber o mesmo salário.

Mesmo que a descrição do cargo seja diferente, se eles exercerem a mesma função, a equiparação salarial deverá ocorrer.

Doença laboral:

Doenças psíquicas, como síndrome do pânico, ansiedade e depressão, bem como lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são doenças que podem ter sua ligação direta com as atividades exercidas, bem como o ambiente do trabalho e se provado o nexo deverão ser consideradas como doença do trabalho.

O profissional do setor bancário é o que mais sofre com estas doenças, pois o número baixo de empregados faz com os que estão no setor acumulem muitas funções, sofrendo pressões para o cumprimento de metas abusivas e desumanas. Isso traz consequências psicológicas e físicas.

Se comprovado que o empregado adquiriu a moléstia em razão do ambiente do trabalho, deverá ser afastado por acidente de trabalho, devendo a empresa abrir uma Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), e o empregado deverá receber o benefício do auxílio doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essas são apenas algumas das normas CLT que regem o setor bancário. Quando um bancário perceber que seu direito trabalhista tem sido minimizado pela empresa, deverá procurar um advogado especialista na área.

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