A quebra de caixa é uma gratificação paga ao bancário com o objetivo de cobrir os riscos assumidos pela função que exige constante manuseio de valores.
Como explicado por advogados trabalhistas para bancários, esse pagamento adicional não está previsto na legislação trabalhista, mas é comum em Acordos e Convenções Coletivas da categoria.
O valor é pago aos empregados que estão sujeitos a risco de contagem no exercício da função, entretanto, muitas instituições financeiras fazem um desconto abusivo alegando quebra de caixa, sendo que o trabalhador deve estar atento para não ser prejudicado.
Dessa forma o empregado que exerce função de caixa bancário, por exemplo, recebe juntamente com o salário a gratificação por quebra de caixa proporcional à remuneração, com base no acordo vigente.
Caso haja diferenças no fechamento de caixa do empregado, o valor descontado pelo banco deverá ser igualmente proporcional à gratificação recebida e, em nenhuma hipótese, ser diretamente retirado do salário do empregado, sendo caracterizado desconto abusivo, visto que o empregado já possui um montante destinado a diferenças no caixa.
Quais são os direitos do bancário?
As decisões em ações de quebra de caixa são contraditórias na Justiça. Enquanto em alguns casos o empregado possui sentença favorável, também existem casos nos quais a Justiça determina que haja o ressarcimento dos prejuízos para a instituição financeira.
Em um caso ocorrido com uma bancária do Itaú de Belo Horizonte, a empregada teve uma quantia de R$ 5,6 mil descontada da sua conta corrente devido diferença de caixa.
A Justiça determinou, entretanto, que esse valor fosse devolvido à funcionária, mesmo com o banco alegando que o recebimento da “gratificação de caixa” tinha como objetivo ressarcir a instituição em caso de diferença de caixa.
De acordo com uma interpretação da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Brasília “o desconto no salário do empregado só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa”.
Sendo assim, caso um bancário atue por 10 meses recebendo gratificação de R$ 50 reais mensais, a instituição financeira poderá aplicar um desconto de, no máximo, R$ 500 reais (veja aqui outros exemplos).
Ressalta-se ainda que a gratificação de caixa possui natureza salarial e, desta forma, é considerada integrante do salário do empregado para todos os efeitos legais, com férias, FGTS, 13º salário e outros.
Advocacia trabalhista para bancário
Devido à complicada situação de casos de quebra de caixa na Justiça Trabalhista é sempre indicado procurar um advogado trabalhista e expor a situação antes de decidir por qualquer ação.
O profissional terá melhores condições de avaliar o caso em todos os pormenores antes de oficializar judicialmente a reclamação trabalhista e, dessa forma, irá oferecer mais segurança ao bancário.